A Boa Fé do Estado Português
ou como correr com a concorrência fingindo que se a fomenta
A 26 de Fevereiro de 2008 foi aberto concurso público para atribuições de 2 licenças de Televisão Digital Terrestre (TDT) – uma para serviços gratuitos de televisão (FTA) e outra para serviços pagos de televisão (PayTV).
Visava este concurso que Portugal cumprisse a directiva europeia de fazer a transição dos serviços de televisão do sistema analógico para o sistema digital de forma a libertar espectro radioelectrico (dividendo digital).
Concorreram à licença PayTV a Airplus Television Portugal, S.A. e PT Comunicações, S.A.
A PT ganhou o concurso e a Airplus avançou para tribunal. Aqui.
Dia 15 de Julho de 2010 foi anunciado no site da ANACOM a decisão de “revogar o acto de atribuição dos direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers B a F” e a devolução de um cheque caução de 2,5 M€ à PT. (Só o Jornal de Negócios avançou com esta noticia).
Os argumentos da PT para o pedido de revogação sem perda de caução estão aqui e resumem-se a uma alteração nas condições do mercado.
“A PTC evidencia que, desde a data em que lhe foram atribuídos os direitos de utilização de frequências associados aos Muxes B a F (Outubro de 2008), ocorreram diversos desenvolvimentos no mercado da televisão por subscrição que comprometem decisivamente as possibilidades de sucesso do ”projecto Pay TV”, pondo seriamente em causa a respectiva viabilidade comercial.”
Os argumentos da ANACOM estão aqui e resumem-se à aceitação dos argumentos da PT e de que o motivo de lançamento do concurso TDT em Portugal está actualmente cumprido: fomentar a concorrência beneficiando o povo.
“Recorde-se que os referidos direitos de utilização de frequências se destinavam à operação de Pay TV, tendo sido atribuídos no âmbito do processo de introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) com o objectivo de promover a concorrência, em particular no mercado da televisão por subscrição, proporcionando ao utilizador final uma mais ampla e diversificada oferta de redes e serviços.”
Ambos os argumentos são válidos e ambos são verdadeiros. No entanto olhando para este quadro pode ter-se a ideia que quem mudou o mercado foi a própria PT e que a Airplus não se tornou num novo player do sector.
Desta forma ambos os argumentos perdem validade:
A PT mudou o mercado. Depois do spin-off da PTM e sem quota no segmento televisão por subscrição a PT garantiu uma plataforma de distribuição (TDT) enquanto investia noutras (IPTV, DTH e FTTH). O ter conseguido quota através dessas outras plataformas e, por isso, considerar que hoje já não se justifica investir na rede TDT é da sua inteira responsabilidade. A devolução do cheque caução torna-se num gesto patético de paternalismo empresarial.
O argumento do fomento à concorrência por parte da ANACOM também perde validade quando se pensa nas coisas no sentido de todo este processo ter visado sempre o bloqueio à entrada de um novo player no mercado.
Vamos vendo e questionando
Continuação de Boa Sorte nos negócios para a PT
AMO O MEU PAÍS
(e conversas sobre iniciativa privada e livre concorrência)
2010 – Concurso para o Magalhães 2: Obriga instalação de Microsoft Windows 7 (ilegal). Obriga partições em NTFS (da Microsoft, ilegal). Obriga instalação do Microsoft Office (de forma escamoteada, ilegal). Descreve o hardware tão especificamente que dificilmente se encontra uma alternativa. Exclui claramente arquitecturas ARM e MIPS ao obrigar a uma arquitectura específica por várias formas (ilegal).
2010 – CTT: 5 milhões de Euros em licenciamento Microsoft (windows e office, sobretudo) para os balcões. Precisam? Não… apenas mais benefício (ilegal).